terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Presídio do Ahu receberá 300 presos da PCE


Márcio Barros

 

Quase três dias depois da rebelião que resultou na morte de seis detentos e deixou a Penitenciaria Central do Estado completamente destruída, foi confirmada a remoção de 300 presos, de menor periculosidade, para as celas desativadas do “Presídio do Ahu”. Os demais serão transferidos para outras penitenciárias do Estado e somente 300 deverão ficar na PCE.


De acordo com o secretário estadual da Justiça, Jair Ramos Braga, todas as portas e algumas grades das alas da PCE foram arrancadas. “Não é simples recolocar uma porta daquelas, precisaremos de tempo para deixar a penitenciaria em condições de abrigar os presos novamente”, explicou. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria, a transferência pode ser transferida para amanhã.

A Prisão Provisória de Curitiba (PPC), nome oficial do Presídio do Ahu, estava sem desocupada desde 11 de julho de 2006, quando os últimos presos foram transferidos para o Centro de Detenção e Ressocialização (CDR), em Piraquara. Para receber os 300 detentos, o local passa por manutenção, pois desde a sua desativação, o sistema de esgoto, água e segurança haviam sido cancelados.

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PSDB fixa data para definir candidato ao governo

Roger Pereira



A Executiva Estadual do PSDB fixou até o dia 8 de fevereiro o prazo para que o prefeito de Curitiba, Beto Richa, e o senador Alvaro Dias cheguem a um consenso sobre o nome do partido para a disputa pelo governo do Estado nas eleições marcadas para outubro.


Se, em três semanas, nenhum dos dois pré-candidatos abrir mão da disputa, a decisão será tomada pelos 45 membros do diretório estadual do partido. O nome definido no dia 8 será o candidato apresentado pelo diretório na convenção tucana, em junho.

O novo prazo foi estabelecido na reunião de ontem da Executiva do partido, frustrando a expectativa de se encerrar a reunião já com um nome definido, como pretendia o presidente da legenda, deputado Valdir Rossoni.

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Des. Regina Portes preside o TRE

A desa. Regina de Oliveira Portes foi ratificada como presidente do TRE-PR, em substituição ao des. Jesus Sarrão e o des. Irajá Prestes Mattar foi eleito vice-presidente e corregedor regional eleitoral.

Os dois serão empossados dia 1º de fevereiro e serão os responsáveis pela condução do processo eleitoral de 2010 no Estado.

Do blog do Fábio Campana - http://www.fabiocampana.com.br

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Novas leis e entendimentos mudam jurisprudência da Quinta Turma, onde atua o ministro Felix Fischer


O ministro Felix Fischer, mais antigo da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatou em 2009 diversos processos sob a égide de novas legislações tanto na área penal quanto em questões envolvendo servidores públicos, duas especialidades da Turma e da Terceira Seção. Essas alterações nas leis levaram o STJ a rever sua jurisprudência.

Confira algumas das decisões mais importantes, destacadas pelo próprio ministro.

Estágio probatório de três anos

Um voto do ministro Felix Fischer mudou a jurisprudência da Terceira Seção sobre a duração do estágio probatório no serviço público. Seguindo o voto dele, a Seção firmou o entendimento de que o estágio probatório dura três anos. A decisão, proferida em abril de 2009, mudou o entendimento até então vigente de que o estágio teria duração de 24 meses, conforme prevê a Lei n. 8.112/90.

Embora os ministros reconheçam que o estágio probatório e a estabilidade sejam institutos jurídicos distintos, é preciso considerar que eles estão pragmaticamente ligados. Segundo o ministro Fischer, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no artigo 41 da Constituição Federal, aumentando para três anos o tempo para a aquisição da estabilidade.

Segundo o ministro Felix Fischer, o estágio probatório deve se desenvolver no período compreendido entre o início do efetivo exercício do servidor no cargo e a aquisição da estabilidade no serviço público. “Na realidade, não faz sentido nenhum que o servidor seja considerado apto para o cargo num estágio probatório de 24 meses, para, apenas ao cabo do terceiro ano de efetivo exercício, vir a ser estabilizado no mesmo cargo”, ponderou o ministro no voto.

A questão foi debatida no julgamento de um mandado de segurança ajuizado por uma procuradora federal contra ato do advogado-geral da União, que não a incluiu em uma lista para promoção funcional. A justificativa foi a de que ela não havia concluído os três anos de estágio probatório. A servidora queria a aplicação do prazo de 24 meses previsto na Lei n. 8.112/90.

O Supremo Tribunal Federal já resolveu essa questão cassando decisões que haviam permitido que Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional fossem promovidos logo após completarem dois anos de carreira. Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, afirmou que “as legislações estatutárias que previam prazo inferior a três anos para o estágio probatório restaram em desconformidade com o comando constitucional. Isso porque, não há como se dissociar o prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade”.

Embora o ministro Felix Fischer tenha passado a defender que o prazo do estágio probatório no serviço público seja de três anos, ele ressaltou na decisão que o fato de o servidor encontrar-se em período de prova, por si só, não o impede de galgar promoção ou progressão funcional, a menos que haja restrição normativa nesse sentido. Diante dos fundamentos apresentados pelo ministro Fischer, outros ministros mudaram o voto para acompanhar o novo entendimento elaborado pelo relator.

Crime hediondo

A alteração da Lei n. 8.072/90 (crimes hediondos) acarretou profundas mudanças na jurisprudência penal do STJ, que havia firmado o entendimento de que, em caso de estupro, o aumento de pena prevista no artigo 9º seria aplicável nas hipóteses de violência ou grave ameaça praticada contra menor de 14 anos ou incapaz. Mas a Lei n. 12.015/2009 revogou a majorante prevista no artigo 9º, não sendo mais admissível sua aplicação para fatos posteriores à edição da nova lei.

Com base nesse novo quadro normativo, a Quinta Turma, seguindo o voto ministro Felix Fischer, rejeitou o recurso especial no qual o Ministério Público de Santa Catarina pedia o aumento da pena de um homem condenado por vários estupros, mediante a aplicação do artigo revogado. Depois de constatar que a vítima não era menor de 14 anos, situação que tem regra autônoma, a Turma determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para que a pena seja aplicada nos termos da Lei n. 12.015/09, tendo em vista a necessidade de retroatividade da lei posterior, por ser mais benéfica ao réu.

Previdência Social

O ministro Felix Fischer deu provimento a um recurso especial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para restringir o valor da aposentadoria de um beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao limite máximo do salário de contribuição. Para o relator, havendo limite máximo para o valor do salário sobre o qual a contribuição incidiu, não há como cogitar a possibilidade de se reclamar valor de benefício superior a esse limite, sob pena de quebra do vínculo que deve existir entre o valor das contribuições recolhidas e o valor do benefício.

A Turma reconheceu, no caso, o direito do aposentado à correção de seu salário-contribuição e o recálculo de sua aposentadoria. Mas decidiu que o valor da nova renda mensal inicial do seu benefício deve ficar restrito ao limite máximo do salário de contribuição.

O INSS teve mais uma vitória destacada pelo ministro Felix Fischer. A Quinta Turma cancelou o deferimento de pensão por morte ao viúvo de uma ex-segurada do Regime Geral de Previdência Social. Os ministros acataram o argumento do INSS de que, ao falecer, a mulher já não detinha a condição de segurada, de forma que seus dependentes não teriam direito ao benefício.

A mulher recolheu 132 contribuições mensais aos cofres da Previdência, mas perdeu o vínculo com a entidade depois de mais de 24 meses sem contribuir, em razão de demissão. Ela faleceu alguns meses após a perda desse vínculo. Ela também não preencheu nenhum dos requisitos para aposentadoria

De acordo com o ministro Fischer, a condição de segurado do falecido é requisito necessário ao deferimento da pensão por morte aos dependentes. “Excepciona-se essa regra na hipótese de o falecido ter preenchido, ainda em vida, os requisitos necessários à concessão de uma das espécies de aposentadoria do RGPS”, afirmou o ministro.

Transcrição de escuta

O ministro Felix Fisher rejeitou todos os argumentos de um auditor fiscal do trabalho que queria anular sua demissão. Após o devido processo administrativo disciplinar, o ex-servidor foi demitido por envolvimento em uma organização criminosa que fraudava fiscalizações e cobrava propina de empresas do Amazonas. O caso foi investigado em operação da Polícia Federal.

Entre os argumentos do ex-servidor estava o de cerceamento de defesa porque muitas diligências, juntada de documentos e oitiva de testemunhas requeridas por ele não foram atendidas. O ministro acatou a tese da comissão disciplinar de que esses pedidos tinham o único propósito de tumultuar e atrasar o processo.

Outro argumento rejeitado pelo ministro foi o de que as escutas telefônicas adotadas como prova precisavam ser integralmente degravadas. Nesse ponto, o relator ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a transcrição total das conversas decorrentes de interceptação é desnecessária. Por unanimidade, a Quinta Turma manteve a demissão.

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Lei Antifumo completa dois meses com 24 autuações em 2.996 inspeções



A Lei Municipal Antifumo completou dois meses com boa aceitação pela população curitibana. A lei, proposta pelo vereador Tico Kuzma e sancionada pelo prefeito Beto Richa, entrou em vigor em 19 de novembro último. Desde então, a Prefeitura fez 24 autuações por desrespeito à nova lei, em 2.996 inspeções.

"A lei foi bem aceita. Não temos dúvidas que a população curitibana compreende e apoia a proibição do fumo em recintos fechados, o que traz benefícios à saúde de fumantes e de não-fumantes", disse o prefeito Beto Richa.

Além da fiscalização da Vigilância Sanitária, também houve várias ações de orientação, como 98 reuniões com instituições públicas e privadas; 28 ações educativas em terminais de ônibus; além de de divulgação em rádio, TV e mobiliário urbano.

"A lei pegou e passou a ser incorporada ao comportamento da população curitibana", disse o vice-prefeito e secretário da Saúde, Luciano Ducci.

O trabalhador da construção civil e ex-fumante Gilmar dos Santos, de 37 anos, não se sentia à vontade quando alguém acendia o cigarro perto dele. "Agora ficou melhor porque as pessoas ficam mais inibidas de começar a fumar do lado da gente", disse. Ele fumou dos 12 aos 31 anos.

Colega de profissão de Santos, Renil Francisco da Silva, de 54 anos, fumou dos 10 aos 35 anos. "Eu era bem mais novo mas tinha dificuldade para andar ligeiro. Hoje é o contrário: parece que agora tenho menos idade que antes", comparou. Silva disse que a lei é mais que uma norma de caráter coletivo. "Para o bem das pessoas que fumam, é melhor cumprir".

Além de não fumar, a estudante de estética Mariana Oliveira tem outro bom argumento contra o fumo: faz mal para a pele, que não responde aos tratamentos da mesma maneira que o organismo de quem não fuma.

"Além disso, para nós que precisamos estar muito perto dos clientes para fazer o nosso trabalho, é horrível chegar perto de alguém cheirando a fumaça", disse Mariana. "Os professores recomendam aos estudantes que fumam que, pelo menos até o final do curso, deixem o cigarro".

O não-fumante João Paulo da Silva Santos, que há três anos trabalha como garçom, apoia a lei. "Foram praticamente três anos fumando junto com o pessoal, mesmo sem querer, e que prejudicava muito a saúde da gente. Isso sem contar o cheiro ruim na roupa e nos cabelos", disse.

O entusiasmo com a lei é compartilhado pela esteticista e também não-fumante Michele Varago. "Antes, os não-fumantes eram obrigados a aturar o cheiro e a irritação que a fumaça do cigarro causa. Nós é que tínhamos que sair. Agora, todo mundo está sendo respeitado no seu direito de ficar nos bares com os amigos", observou.

http://www.pam.curitiba.pr.gov.br
Tucanos vão indicar Beto Richa no dia 8



Os tucanos reunidos hoje pela manhã decidiram marcar para o próximo dia 8 de fevereiro o anúncio oficial sobre a escolha partidária para concorrer ao governo do Paraná.


Ficou evidente que o partido prefere Beto Richa como candidato e não Alvaro Dias. Os oito deputados estaduais presentes declararam a sua preferência pelo prefeito de Curitiba. Os federais Affonso Camargo e Alfredo Kaeffer também são favoráveis à indicação de Richa.

Não compareceram Gustavo Fruet, em viagem, e Luis Carlos Hauly, impedido. Mas não mudariam o quadro interno do PSDB paranaense que tem tudo para indicar Beto Richa antes do carnaval chegar.

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Para OAB, governo não pode interferir na mídia


Agência Estado

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou hoje o conteúdo do texto base da 2ª Conferência Nacional de Cultura, que contém críticas à mídia. Britto diz que o governo confunde a concentração de grandes empresas jornalísticas nas mãos de grupos econômicos com monopólio. E afirma que o governo não pode interferir na liberdade dos meios de comunicação de informar a sociedade.

"A liberdade de opinião jornalística, ainda que se discorde dessa opinião, é um direito fundamental. O Estado deve fomentar essa liberdade e não restringi-la", argumenta.

As críticas aos meios de comunicação e as propostas de intervenção na mídia têm sido corriqueiras desde o final do ano passado. Primeiro foi a Conferência Nacional de Comunicação, que propôs, por exemplo, auditorias feitas pelo poder públicos nas empresas de comunicação. Depois, o Plano Nacional de Direitos Humanos propôs a cassação de concessões para as empresas que, a critério do governo, violassem direitos humanos. As novas críticas, programadas para a 2ª Conferência Nacional de Cultura, em março, parecem não surpreender mais os críticos.

O texto-base da conferência já adianta o tom de como o assunto será tratado. "O monopólio dos meios de comunicação (mídias) representa uma ameaça à democracia e aos direitos humanos, principalmente no Brasil, onde a televisão e o rádio são os equipamentos de produção e distribuição de bens simbólicos mais disseminados, e por isso cumprem função relevante na vida cultural", informa o texto que orientará as discussões da conferência.


O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) diz concordar que o monopólio dos meios de comunicação, onde houver, pode comprometer os direitos humanos, mas este, de acordo com o deputado, não é o caso do Brasil. "Monopólio é a existência de um só veículo de comunicação. Não é o nosso caso", afirma.

Além disso, ressalta o deputado, o principal responsável no Brasil por violações aos direitos humanos não são os meios de comunicação, mas o próprio Estado. "Quando não dá salário digno para os aposentados ou quando deixa doentes nos corredores dos hospitais, é o estado brasileiro que viola os direitos humanos", afirma.

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