segunda-feira, 22 de março de 2010

Pai e madrasta de Isabella chegam ao Fórum de Santana
Os dois serão julgados a partir das 13h pela morte da menina. Eles deixaram penitenciárias em Tremembé nesta manhã

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, madrasta e pai da menina Isabella Nardoni, chegaram às 8h25 desta segunda-feira (22) ao Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, onde serão julgados pela morte da menina, ocorrida em março de 2008. Os dois deixaram as penitenciárias onde estão presos em Tremembé, a 147 de São Paulo, pouco antes das 6h30. Eles seguiram em dois carros separados, em comboio escoltado pela Polícia Militar.

O júri popular que começa às 13h desta segunda é previsto em crimes contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e auxílio ao suicídio. Nele, cidadãos comuns escolhidos por sorteio decidem se os réus são culpados ou inocentes.

A poucas horas do início do julgamento, o pedreiro Gabriel dos Santos Neto, uma das testemunhas de defesa, ainda não foi localizado. Na época da morte de Isabella, ele chegou a dizer que um ladrão invadiu uma obra, que fica nos fundos do Edíficio London, onde o casal morava. Depois, ele negou tudo. O pedreiro não foi encontrado para receber a convocação do júri.

Essa situação abriu a possibilidade da defesa pedir o adiamento do júri, antes ou depois do início do julgamento. Entretanto, Roberto Podval, advogado de defesa, já afirmou que não deve pedir o adiamento.

Apesar de o Código de Processo Penal prever que 25 jurados devem ser sorteados para estarem presentes no dia marcado para o júri, serão 40 no caso do julgamento do casal Nardoni. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) diz que foram sorteados 15 a mais por garantia. Desses, 23 são mulheres e 17, homens. Os integrantes do júri precisam ter mais de 18 anos, nenhum antecedente criminal e morar na cidade de São Paulo.

Apenas sete jurados irão compor o conselho de sentença. O sorteio ocorre no dia do julgamento. A defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha, os outros jurados presentes são dispensados. Durante os dias de julgamento – estão previstos até cinco – os integrantes do conselho ficam incomunicáveis. Eles irão dormir e fazer as refeições dentro do Fórum de Santana.

A lei 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal. Agora, o interrogatório dos réus é feito após o depoimento das testemunhas. Até então, os acusados do crime eram ouvidos primeiro. Isso foi feito, segundo os juristas, para garantir a ampla defesa dos réus.

Com a mudança, o julgamento segue a seguinte ordem:

- Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 40 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, sem justificativa, três jurados cada.

- Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as arroladas pela acusação, depois as da defesa.

- Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas por carta precatória.

- Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação (os jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).

- Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica e o tempo igual de tréplica.

- Voto em sala secreta: jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a sentença.

Moacir Fadel, do PMDB, apóia Beto Richa

Há pouco, em Castro, o prefeito Moacir Fadel (PMDB) que é presidente da Associação dos Municípios do Paraná, declarou em entrevista coletiva que deu ao lado do prefeito Beto Richa:

– Estou com o Beto mpra governador, queira o PMDB ou não.

Maurício Requião perde mais uma na Justiça

O ex-secretário da Edu­cação e conselheiro sub judice do Tribunal de Contas Maurício Re­­quião lutou durante quase dois anos na Justiça para condenar a Gazeta do Povo e o jornalista que assina esta coluna a pagar-lhe indenização por “danos morais”. Dizia-se ofendido pelas suspeitas aqui levantadas de irregularidades na compra dos 22 mil televisores laranja pelo governo estadual. Pois Maurício Requião acaba de ser derrotado em sua pretensão.

A sentença exarada pelo juiz Paulo Tourinho, da 16.ª Vara Cível, diante das “provas, da jurisprudência e da doutrina”, considerou improcedente a ação movida por Maurício, absolveu o jornal e o jornalista e condenou o ex-secretário ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados Rodrigo Xavier Leonardo e Alexsandro Gomes de Oliveira pelo “grande zelo dedicado” à causa. A decisão é de primeira instância e, se quiser e ainda estiver seguro de suas razões, Maurício pode recorrer à instância superior.