quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

É legal prisão feita em flagrante por guardas municipais

É perfeitamente legal a prisão efetuada por guardas municipais, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão.

A liminar foi indeferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro.

O relator observou que, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.

Segundo lembrou o ministro, a constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei, e o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.

fonte www.stj.gov.br
Justiça condena réu do caso do Morro do Boi a 65 anos e cinco meses de prisão
Juarez Ferreira Pinto deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade

A Justiça condenou na noite desta quarta-feira (17) o réu Juarez Ferreira Pinto a 65 anos e cinco meses de prisão pelo Crime do Morro do Boi. Inicialmente ele deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. A decisão foi proferida pelo juiz substituto da Vara Criminal de Matinhos, Rafael Luís Brasileiro Kanayama.

De acordo com o Ministério Público do Paraná, o réu foi condenado por latrocínio (roubo seguido de morte) praticado contra o estudante Osíris Del Corso e por tentativa de latrocínio e atentado violento ao pudor contra Monik Pergorari Lima. Os crimes ocorreram no dia 31 de janeiro de 2009 quando o casal de namorados estava na Trilha do Morro do Boi, em Matinhos.

Juarez pegou 34 de prisão por latrocínio contra Osíris, 22 anos e oito meses por roubo qualificado e lesão corporal grave contra Monik e mais oito anos e nove meses por atentando violento ao pudor, também contra Monik. As penas somadas totalizam os 65 anos e cinco meses de prisão previstos.

O juiz decretou segredo de justiça no processo por envolver “crime contra a dignidade sexual”. Assim, apenas as partes envolvidas têm acesso à íntegra da sentença.

leia mais www.gazetadopovo.com.br
Secretaria Antidrogas Municipal relança Programa "Bola Cheia" na Regional Santa Felicidade




A Secretaria Antidrogas Municipal promove o relançamento do Programa “BOLA CHEIA” – Regional Santa Felicidade, que ocorrerá às 19:30 horas do dia 26 de fevereiro do ano em curso, junto a Escola Municipal Anita Gaertner, situada na Rua Padre Stanislau Piasechi, 1037, Jardim Gabineto.


O Programa BOLA CHEIA existe para encher a bola de jovens e adolescentes com boas perspectivas de um futuro limpo e sem drogas. A fórmula é simples: esporte, lazer, cultura, educação e cidadania.

Policiais civis entrarão em greve amanhã

A população paranaense será afetada pela greve dos policiais civis, que começa a meia-noite de amanhã. Somente 30% do efetivo vai trabalhar durante a paralisação, em esquema de plantão.

Deve ser prejudicada a guarda de presos, função contestada pela categoria. Serviços como a emissão da carteira de identidade devem ficar mais demorados, por causa da pouca quantidade de servidores trabalhando. E Curitiba deve sofrer ainda mais, pois a Guarda Municipal para na próxima segunda-feira.

A reivindicação dos policiais civis é a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) da categoria. De acordo com o presidente do Sindicato das Classes Policiais do Estado do Paraná (Sinclapol), André Luiz Gutierrez, um decreto de 2005 prevê a instalação do regime para os policiais civis.

“Até hoje não foi cumprido e este é um grande problema para nós. Se tivesse sido cumprido, com certeza não estaríamos nesta mobilização. Somos relegados à terceiro plano”, explica.

Um dos argumentos usados pela categoria é ter o mesmo tratamento dado aos policiais militares, que foram contemplados com um plano de carreira. “O governo até agora não deu sinal de nada e divulgou que tivemos um aumento de 57% nos últimos sete anos. Mas esqueceram que, no mesmo período, o aumento dos policiais militares foi de 217%”, afirma Gutierrez.

Quanto aos guardas municipais, a paralisação vai começar às 7h na Praça Tiradentes, centro da cidade. Há 17 dias a categoria montou um acampamento na frente da prefeitura de Curitiba, no Centro Cívico, para chamar atenção para as reivindicações. Os guardas municipais querem um piso salarial de R$ 1,3 mil, enquanto o salário-base atual é de R$ 710.

“A prefeitura fez uma proposta para chegar nos R$ 1,3 mil contando com a bonificação pelo risco da atividade, que os guardas municipais recebem. A proposta é de aumento de 6% em abril deste ano e o restante em abril do ano que vem. Hoje os guardas recebem R$ 710 para trabalhar 11 horas por dia e escala de 24 horas no final de semana”, conta Alessandra Oliveira, diretora de comunicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc).

Ela garante que 30% do efetivo será mantido para serviços de emergência. Locais como unidades de saúde e Armazéns da Família deixam de contar com o monitoramento dos guardas municipais enquanto a greve estiver em andamento.

Respostas

A assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência informou que não há uma contraproposta aos policiais civis. O motivo foi o de que a categoria obteve 57% de aumento nos últimos sete anos. A assessoria da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) respondeu que, por enquanto, não vai se pronunciar sobre o assunto.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Curitiba comunica que ainda não foi notificada sobre a greve dos guardas municipais e que espera o protesto para tomar as medidas necessárias.

fonte www.parana-online.com.br
Mutirão carcerário chega ao Paraná no dia 23 de fevereiro
Objetivo é reezaminar processos de presos e inspecionar presídios
 
O mutirão carcerário, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do Conselho Nacional do Ministério Público e Tribunais de Justiça, chega ao Paraná no dia 23 de fevereiro, após percorrer 18 estados brasileiros.

O projeto, coordenado em âmbito nacional pelo juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, da Seção Judiciária do Paraná, e juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, tem como objetivo realizar um reexame de processos de presos condenados e provisórios, além de inspecionar presídios para garantir a defesa dos direitos humanos.

No Paraná, o mutirão carcerário segue até o dia 14 de maio e conta com a participação de juízes, promotores, defensores públicos, oficiais de justiça e servidores do Poder Judiciário. Servidores da Justiça Federal do Paraná das subseções judiciárias de Curitiba, Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Maringá e Londrina, além de magistrados, integram o mutirão. São quatro polos regionais de atuação: Curitiba, região metropolitana e litoral; Londrina e Maringá; Foz do Iguaçu, Cascavel e Francisco Beltrão; e Ponta Grossa e Guarapuava.

Criado em agosto de 2008, o projeto dos mutirões carcerários já promoveu a libertação de 18.718 presos. No total, 93.491 processos já foram analisados por juízes, servidores, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outros colaboradores participantes da proposta.

Entre os mais de 30 mil benefícios concedidos estão liberdade condicional, trabalho externo, progressão de regime, pena extinta e remição da pena (redução de um dia de pena a cada três dias trabalhados para condenados em regime fechado ou semi-aberto).

Em dezembro do ano passado a iniciativa dos mutirões carcerários recebeu o prêmio especial do Innovare, que destaca práticas pioneiras e bem sucedidas que contribuem para a melhoria do Judiciário brasileiro.

Serviço:

Solenidade de início do mutirão carcerário no Paraná
Data: 23 de fevereiro de 2010
Horário: 20h
Local: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico, Curitiba-PR)

fonte www.bemparana.com.br
VERGONHA
Salários do TJ superam teto do serviço público

A divulgação dos salários pagos pelo Tribunal de Justiça (TJ) a seus servidores, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), causou espanto a quem consultou os números, disponíveis no site do TJ www.tjpr.jus.br desde a semana passada.

Uma checagem de reportagem nas mais de 160 páginas do relatório do mês de dezembro de 2009 da Estrutura Remuneratória no Portal da Transparência do Tribunal, apontou que mais de cem funcionários receberam, em dezembro do ano passado, salários superiores ao teto do serviço público no País, que é de R$ 26.723,13, equivalente aos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na lista, aparece um escrivão que recebeu mais de R$ 100 mil no mês em questão. Ao contrário do Executivo, o Judiciário identificou o cargo, mas não forneceu o nome dos ocupantes.

Apesar de terem a remuneração básica abaixo do teto, juízes e desembargadores receberam adicionais classificados como “vantagens pessoais” ou “vantagens eventuais” que levaram seus vencimentos totais a extrapolar o limite constitucional.

Porém, quando se trata de verba indenizatória, a lei não prevê sua inclusão no cálculo do teto. Com isso, 22 desembargadores receberam acima do teto em dezembro de 2009. Todos eles receberam mais de R$ 30 mil.

O maior pagamento feito a um desembargador foi de R$ 33.276,65. Aos juízes, que devem ter remuneração inferior à dos desembargadores, o Tribunal pagou acima do teto 95 salários no último mês do ano passado. Apenas quatro magistrados tiveram parte da remuneração retida para que não ultrapassasse o teto constitucional. Um magistrado recebeu R$ 36.454,16.

Sete assessores jurídicos também tiveram remuneração acima do teto, recebendo mais que os juízes e promotores a quem assessoram. Um dos assessores teve R$ 32.270,71 em seu contra-cheque.

Vários outros casos chamam a atenção, embora não superem o teto do serviço público, como o caso de um bibliotecário recebendo mais de R$ 20 mil, telefonista com salário de R$ 12 mil e motorista, copeiro e ascensorista com mais de R$ 8 mil em vencimentos.

Há, ainda, um médico que recebeu acima do teto, R$ 27.452,12. Mas o caso mais estranho é de um escrivão do Cível, função cuja remuneração varia entre R$ 3,8 mil e R$ 5,7 mil.

Pois um dos servidores aparece na lista com “remuneração paradigma” de R$ 67.254,85. Seu salário ainda foi acrescido de “vantagem pessoal” de R$ 36.627,42, o que totalizou um vencimento de R$ 100.882,27 em dezembro do ano passado.

Os altos salários publicados no site do TJ chamaram a atenção do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindijus). O coordenador da entidade, José Roberto Pereira, disse que irá solicitar à direção do Tribunal de Justiça que esclareça alguns dos números apresentados no site. Pereira afirmou que a entidade busca bons salários para os trabalhadores do Judiciário, mas que há disparidades que precisam ser explicadas.

“Tem coisas que não são normais. Como esse salário de R$ 100 mil de um escrivão. Ou outras situações, em que um mesmo cargo tem salário de 10 mil, enquanto outro servidor na mesma função ganha R$ 2 mil. Nós queremos entender porque 99% da categoria recebem salários normais e 1% tem essa remuneração bem acima da média. É um disparate”, disse.

Para o coordenador do Sindijus, o desvio de função pode ser a razão dos salários acima da média pagos a motoristas e copeiros. Seria o caso de um servidor que tenha ingressado como copeiro e depois estudou, foi promovido ou reenquadrado, mas ainda mantém a função original, especulou Pereira.

A reportagem procurou o Tribunal do Justiça, que, através da assessoria de imprensa, solicitou que os questionamentos fossem encaminhados por email. A reportagem enviou o email perguntando se o TJ pagava salários acima do teto; se realmente houve pagamento superior a R$ 100 mil em dezembro de 2009 e por quê; e se haveria alguma correção. Até o fechamento desta edição, não havia resposta à solicitação por email.


fonte www.parana-online.com.br