quarta-feira, 10 de março de 2010

Policial é condenado a 12 anos de prisão por forjar provas da morte do estudante Rafael Zanella

Julgamento durou toda a terça-feira. Crime aconteceu em 1997 e condenado era superintendente do 12.º Distrito Policial


O policial Daniel Luís Santiago Cortes (foto) foi condenado a 12 anos e 10 meses de prisão por forjar provas no caso da morte do estudante Rafael Rodrigo Zanella, em maio de 1997, no bairro Santa Felicidade, em Curitiba. O julgamento do júri popular na 1.ª Vara do Tribunal do Júri começou por volta das 11 horas de terça-feira (9) e foi encerrado na madrugada desta quarta-feira (10), às 1h45. A sentença também determinou a perda do cargo do policial.

Cortes era o superintendente do 12.º Distrito Policial, em Santa Felicidade, responsável pela região onde ocorreu o crime. Ele foi condenado por atirar contra o carro dos policiais que abordaram Zanella para que se criasse uma situação de troca de tiros entre o rapaz e os policiais

Durante o julgamento foram ouvidos os promotores do Ministério Público, os advogados de defesa, as testemunhas do réu e o próprio acusado. Essa foi a quinta pessoa julgada por envolvimento no caso da morte do estudante. Na quinta-feira (11) mais um acusado será julgado. Carlos Henrique Dias era um dos escrivães da delegacia.

Segundo a acusação, Dias teria registrado os fatos de forma distorcida na noite do assassinato. O advogado dele, Antônio Rabello de Mello, diz que não havia como ele saber que tudo se tratava de uma farsa. “Dias não participou da manipulação do local. Era escrivão e chegou à delegacia quatro horas depois da ocorrência. Ele acreditou nos policiais e registrou o que eles contaram”, defende.

O julgamento está marcado para começar às 9 horas, segundo informações da 1.ª Vara do Tribunal do Júri. No total são 21 jurados, sendo que sete serão sorteados para participar do júri popular que irá proferir a sentença.

Na segunda-feira (15) será julgado Maurício Bittencourt Fowler, na época um dos delegados do 12.º DP. Ele teria sido o mentor da farsa e é acusado de tentar convencer os rapazes que estavam com Zanella a confirmar que o jovem era um traficante. Esta versão não corresponde à realidade, segundo o advogado de defesa Arnaldo Busato Filho. “Ele estava em uma partida de futebol quando foi chamado até a delegacia para atender uma situação de emergência. Quando chegou lá, já se deparou com o quadro pronto. Ele foi induzido a acreditar no que a equipe policial relatou que era verdade”, afirma.

leia mais sobre o crime no site www.gazetadopovo.com.br
Affonso Camargo diz que ainda vai ver Beto Richa presidente da República

O deputado federal Affonso Camargo acompanhou Beto Richa e Luciano Ducci na noite de ontem na CIC, onde prefeito e vice assinaram ordens de serviço para diversas obras na regional. Affonso, que completará 81 anos no dia 30 de abril, discursou e disse que não se sente nem um pouco velho.

“Minha mãe tem 104 anos. Tenho uma tia com 109. Então, pelo andar da carruagem, acho que ainda vou viver o suficiente para ir na posse de Beto Richa como presidente do Brasil”. Foi muito aplaudido.

CNJ aprova reforma penal
Pacotão aprovado ontem prevê monitoramento eletrônico de presos, entre outras mudanças. Algumas novidades dependem do Congresso Nacional

Um documento extenso – quase cem tópicos distribuídos em 154 páginas – e um objetivo apenas: modernizar o sistema penal brasileiro. O Plano de Gestão para o Funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal, exposto à consulta pública por 60 dias, foi aprovado ontem pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano contém dois tipos de propostas: por um lado, há resoluções que independem de aprovação legislativa; por outro, há sugestões de mudanças na lei. No segundo caso, as novidades dependem de aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor. Mesmo as resoluções, porém, podem depender de acordos com outras instituições.

“O texto é amplo e aborda, pode-se dizer, a totalidade dos problemas criminais”, avalia o professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Adriano Bretas.

Entre as medidas que independem de aprovação legislativa estão as que tratam, entre outros, de medidas administrativas de segurança e da instituição de mecanismos para controle de prazos de prescrição. Outra proposta de resolução conjunta prevê o uso de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação de prisões em flagrante. O plano aprovado pelo CNJ propõe também uma resolução para assegurar o direito de voto aos presos.

Monitoramento eletrônico

Pela proposta apresentada pelo CNJ, o preso do regime aberto (trabalha de dia e volta para o albergue à noite) poderá ser transferido para o regime domiciliar, caso utilize um sistema de monitoramento eletrônico – o sistema aplicado hoje, segundo o entendimento consensual dos juízes, não tem se mostrado eficaz e alimenta a criminalidade, diz o documento.

Na proposta, o CNJ reconhece que o monitoramento eletrônico tem sido criticado por juristas, sob o argumento de que seria aviltante e provocaria constrangimentos no convívio social. “Mas não se pode deixar de reconhecer que não há nada mais agressivo à dignidade humana do que a prisão, especialmente em razão das precárias condições carcerárias em nosso país”, alerta o órgão.

O CNJ destaca ainda que o monitoramento por meio de tornozeleira, pulseira ou colar é uma alternativa para o cumprimento do regime aberto em sistema domiciliar e só será aplicado se houver a aceitação do preso.

O professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Coutinho se diz favorável à medida, se o monitoramento não for uma imposição, mas uma escolha do acusado. “Neste caso é útil e não é inconstitucional”, opina. Já o professor de Direito Processual Penal Adriano Bretas se diz receoso. “O meu medo é banalizar. Tem de passar pelo Congresso Nacional para ver os requisitos legais e hipóteses de cabimento”.

A proposta de alteração legislativa será encaminhada ao Congresso Nacional pelo CNJ. Ainda não há data definida para ser analisada.

Suspensão do Processo

O CNJ tenta ampliar a utilização de mecanismos de consenso e estimular a conciliação no ambiente criminal, o que permitiria ao Poder Judiciário dedicar mais esforços aos casos mais graves. Comum em outros países, no Brasil, pela lei em vigor, o Ministério Público “pode” propor o sistema de suspensão condicional do processo para crimes com pena igual ou inferior a um ano.

Pelo plano aprovado ontem, o CNJ vai sugerir ao Congresso Nacional uma mudança no artigo 89 da Lei 9.099/95. A ideia do CNJ é que essa ferramenta deixe de ser utilizada de forma tão tímida. A mudança prevê que a suspensão condicional do processo “deve” ser proposta pelo Ministério Público em casos de crimes com pena igual ou inferior a dois anos. O processo fica, então, suspenso por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime doloso.

“Esta medida é um benefício ao acusado”, avalia o professor Adriano Bretas. “Vai desafogar o Judiciário e vai ao encontro de outras medidas do CNJ, como o mutirão carcerário”, elogia.

A proposta de alteração legislativa será encaminhada ao Congresso Nacional pelo CNJ e ainda não há data definida para ser analisada.

Bens alienados

Esta é uma das mais polêmicas propostas. O órgão sugere o acréscimo do artigo 144-A no Código de Processo Penal. O dispositivo traria a previsão de que o juiz poderia determinar a alienação antecipada de bens apreendidos ou sequestrados sempre que eles estiverem sujeitos a deterioração, depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção. O produto da alienação ficaria depositado em conta vinculada ao juízo da decisão final do processo, podendo ser convertido em renda para o Estado em caso de condenação, ou em devolução para o acusado, em caso de absolvição.

Para Jacinto Coutinho, a proposta é absurda. “É uma medida inconstitucional. Pode-se bloquear bens, mas alienar (vender) não. Se a pessoa é absolvida, como vai devolver o bem a ela?”, questiona. De acordo com o jurista, a medida contraria o princípio da presunção de inocência. Proposta de alteração legislativa a ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo CNJ, ainda sem data definida.

Negociação da Pena

A proposta do CNJ de alteração legislativa aprovada ontem propõe também que a Lei 9.099/95 passe a vigorar com um dispositivo extra, o artigo 89-A. De acordo com o anteprojeto formulado pelo CNJ, o Ministério Público poderá, mediante condições, negociar com o réu a aplicação da pena privativa de liberdade. Nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, a redução pode ser de um a dois terços. Nos demais crimes, a redução seria de um sexto a um terço.

Essa negociação, segundo a proposta, acontece com a presença e aprovação do advogado do réu. Ao Poder Judiciário caberia controlar eventuais desvios da finalidade deste mecanismo.

“O Ministério Público ganha um lugar diferenciado, versatilidade e um espaço maior de resolução”, diz Jacinto Coutinho. A proposta de alteração legislativa será encaminhada ao Congresso Nacional.

Fiança para crimes de todas as espécies

O CNJ defende que o papel da fiança deve ser redefinido no sistema processual. De acordo com o Conselho, a fiança deve ser prevista para toda espécie de crime, especialmente os mais graves e de ordem financeira. Pela proposta, ela serviria como um mecanismo de contracautela, ou seja, a fiança asseguraria à vítima o ressarcimento de pelo menos parte do prejuízo ocasionado pelo delito. A ideia é que para obter liberdade provisória o acusado cumpra as exigências estabelecidas pelo juiz, sob pena de perda do valor pago em fiança.

“Fiança para todas as espécies de crime não significa para todos os crimes”, explica Jacinto Coutinho. De acordo com ele, a proposta enviada ao Senado, para reforma do Código do Processo Penal, prevê que quem não tiver dinheiro para pagar fiança, ao obter liberdade provisória, poderá ficar obrigado a cumprir outras medidas exigidas pelo juiz. Proposta de alteração legislativa a ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo CNJ, ainda sem data definida.

fonte www.gazetadopovo.com.br
Requião de maus bofes com o presidente do TSE

Já na porta de saída do governo do Estado, mais uma má notícia para Requião. Foi eleito ontem à noite, em sessão plenária, o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ninguém menos do que o ministro Ricardo Lewandowski será o responsável por organizar as eleições deste ano.

Lewandowski foi o relator no processo que determinou a retirada de Maurício Requião (foto) do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Após a decisão, o governador desceu a borduna no ministro do STF em episódio da escolinha.

Lewandowski permanece à frente do TSE até 2012 e Requião espera não precisar do tribunal até lá.

MP reúne indícios de campanha antecipada

A procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro, Silvana Batini, desembarca hoje em Brasília com o material que reuniu sobre o uso de um evento federal, pelo Dia Internacional da Mulher, comemorado anteontem na Leopoldina, como ato de campanha eleitoral da ministra Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência.

Silvana pretende entregar a documentação à vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.

— Estou pedindo às pessoas que estiveram nesse evento, que gravaram ou fotografaram, e que queiram contar o que viram, para levar as informações à sede da Procuradoria Regional Eleitoral, na Rua Uruguaiana 174, no Centro. Caso prefiram, podem esperar pelo site que vamos lançar brevemente, no qual haverá um canal para denúncias da população — disse.

O evento de anteontem, promovido pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, com o apoio da Caixa Econômica Federal e da Petrobras, reuniu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma, outros ministros, o governador Sérgio Cabral e o prefeito Eduardo Paes.

Antes de Lula e Dilma chegarem, a secretária estadual de Assistência Social, Benedita da Silva, pediu no palco votos para Dilma.

— Não podemos perder este momento. Quero uma presidenta do Brasil. E o seu nome é Dilma Rousseff — disse Benedita.

Como a atuação na campanha presidencial não é responsabilidade da Procuradoria Regional, mas da Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília, caberá a Sandra decidir que providências tomar.

Os fatos ocorridos na Leopoldina, em tese, podem ter contrariado dois artigos da Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições). Um pune a propaganda antecipada (a campanha oficial começa em 6 de julho) com multa.

Além disso, se a propaganda irregular ocorreu em evento oficial, patrocinado por entidade pública, os agentes públicos podem ser punidos até com a cassação do registro e inelegibilidade.

No www.fabiocampana.com.br