segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Restabelecida visita de advogados a presos da PCE, em Piraquara

Mais de duas semanas depois da rebelião na Penitenciária Central do Estado, em Piraquara, nesta segunda-feira (1.º de fevereiro) os advogados puderam voltar a visitar clientes detidos na unidade. A OAB Paraná precisou encaminhar ofício à Secretaria de Estado da Justiça pedindo o cumprimento do dispositivo que garante entrevista entre advogado e cliente. Na semana passada, a Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas apresentou à OAB Paraná um pedido de providências, relatando dificuldades na obtenção de informações a respeito das condições em que se encontravam os detentos. Segundo a Apacrimi, todos os advogados criminais vinham sendo barrados na portaria da PCE. Depois de encaminhar ofício à Secretaria da Justiça, a OAB foi comunicada de que as visitas para advogados seriam restabelecidas nesta segunda-feira. A visita a familiares ainda não foi autorizada.




Prefeitura limpa rios para combater enchentes no Cajuru
 
A Prefeitura de Curitiba terminou nesta segunda-feira (1) o desassoreamento e a limpeza das margens do córrego Jardim Natália, no Cajuru, que acompanha o traçado da rua João Luiz Bettega, no trecho de 550 metros entre as ruas Santa Lucia e linha férrea. Foram duas semanas de trabalho para retirar cerca de 200 toneladas de lixo, vegetação e terra que atrapalhavam o curso da água e causavam risco de alagamento na região.

O córrego Jardim Natália faz parte do complexo de córregos que formam a bacia do Rio Atuba. O córrego é canalizado em "U", com o fundo e as laterais revestidas por concreto, com 1,5 metro de profundidade. Nos pontos mais assoreados, o leito do rio estava apenas 20 centímetros abaixo das margens.

A limpeza completa evitará o risco de alagamentos na região, mesmo com o grande volume de chuvas esperado até o fim do verão. "Temos feito um grande esforço para combater os riscos de alagamentos e para contornar os problemas causados por quem ainda insiste em jogar lixo nos rios. A população também precisa fazer sua parte", afirma o prefeito Beto Richa.

As equipes da Prefeitura usaram uma escavadeira hidráulica para remover o entulho e a sujeira na maior parte do córrego, mas em alguns trechos o trabalho teve que ser manual, como nas galerias que passam embaixo da Avenida do Trabalhador. Nas margens dos rios, onde muito lixo acaba enroscado na vegetação, a limpeza também foi manual.

Nesta terça-feira (2) as equipes de limpeza de rios da Prefeitura de Curitiba passarão a trabalhar em outro ribeirão do Cajuru, o córrego Jordânia, que acompanha o traçado da rua Augusto Forbeck, num trecho de 400 metros entre a rua Santa Lúcia e Eduardo Novick.

Balanço - Desde 2005, a administração municipal investiu R$ 81,6 milhões em obras de prevenção a enchentes. Nesse período, as equipes da Secretaria Municipal de Obras Públicas fizeram a limpeza nas margens de rios da cidade numa extensão de 755 quilômetros, de onde retiraram 1,1 mil toneladas de lixo.

Além da faxina geral nos rios e córregos, o combate a alagamentos é feito com a prevenção da erosão - quando a terra e a vegetação ao lado dos rios escorregam para dentro da água. O valor investido nesse serviço foi de R$ 7,8 milhões.

A prevenção contra enchentes também é feita com a manutenção da rede de galerias por onde escorre a água da chuva, que os técnicos da área de saneamento chamam de "microdrenagem", pois a "macrodrenagem" é feita pelos próprios rios. O investimento geral em drenagem foi de R$ 72 milhões, incluindo ações corretivas e preventivas de drenagem, bem como a construção de pontes e passarelas.

O restante dos recursos, R$ 1,8 milhão, foi usado na dragagem, desassoreamento e desvio de fundos de vale (as regiões que margeiam rios e córregos da cidade).

Além do trabalho do dia-a-dia, a Prefeitura de Curitiba busca soluções de longo prazo evitar os alagamentos tão comuns nas grandes cidade, em especial durante as chuvas de verão.

A Lei Orçamentária Anual deste ano (LOA 2010) prevê a implantação de um plano diretor de macrodrenagem urbana, que terá como base um amplo levantamento de todos os pontos da cidade sujeitos a inundação. "Temos um cadastro com os pontos onde ocorrem inundações e mantemos um monitoramento constante. Em todos os casos temos soluções encaminhadas. O segredo é não deixar para investir só na hora em que os problemas aparecem", afirma o secretário municipal de Obras Públicas, Mário Tookuni.

O secretário afirma também que a Prefeitura de Curitiba tem um projeto de aproximadamente R$ 30 milhões aguardando aprovação do Ministério das Cidades para atender a grande bacia do rio Belém. "A Prefeitura tem projetos e está buscando os recursos necessários para implantá-los", diz Tookuni.

Prevenção e combate a enchentes

Investimento total 2005-2009: R$ 81,6 milhões
- contenção (combate a erosão e proteção de margens de rios): R$ 7,8 milhões
- drenagem (ampliação de tubulações): R$ 58,3 milhões
- 4 pontes de concreto construídas: R$ 1,9 milhão
- correção e prevenção, micro e macrodrenagem, 72 pontes de madeira e 287 passarelas: R$ 11,7 milhões
- dragagem, desassoreamento, desvio de fundo de vale: R$ 1,8 milhão


CCJ analisa concessão de assistência judicial gratuita aos necessitados

Proposta que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, atualiza a legislação que estabelece normas para a concessão, pelo Poder Público, de assistência judicial gratuita aos economicamente necessitados, define a abrangência da gratuidade e ainda os casos de suspensão do benefício.

Pelo projeto (PLS 124/09), são considerados necessitados os nacionais e os estrangeiros residentes no país, cuja situação econômica não lhes permita, sem prejuízo do sustento próprio, ou de sua família, pagar as despesas do processo. A isenção poderá abranger as taxas judiciárias, autenticações em cartório, emolumentos e custas processuais; as despesas indispensáveis com publicação; os honorários de advogado e de perito e ainda as despesas com a realização de exames de código genético (DNA), desde que requisitadas por autoridade judiciária em ações de investigação de paternidade ou maternidade.

Para solicitar a gratuidade da assistência judicial, o requerente deverá apresentar declaração de que não tem condições de pagar uma ou mais despesas e requerimento assinado comprovando essa condição, documentos que comprovem ainda a situação financeira e patrimonial do requerente. A concessão da gratuidade poderá ser total ou limitar-se a um ou mais itens, conforme a disponibilidade econômica do beneficiário.

Caso constatada falsidade da declaração de hipossuficiência econômica ou patrimonial, a parte será condenada a pagar o décuplo do valor do benefício sob isenção ao respectivo credor. Mas se declarada a hipossuficiência, as custas e despesas processuais, inclusive de publicação, e os honorários de advogados e peritos serão pagos pelo vencido. Já, caso o beneficiário da assistência judicial gratuita for vencedor da causa, as despesas serão pagas pela União, Estado, Distrito Federal ou Território, conforme a jurisdição originária da causa, se o beneficiário da assistência judicial gratuita for vencido.

Caso a parte carecedora de assistência judicial gratuita não indicar advogado, o juiz o requisitará da Defensoria Pública; o indicará, do cadastro de advogados voluntários, ou ainda à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos e entidades que prestem esse tipo de serviço gratuitamente.

O autor do projeto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), lembra, na justificação da matéria, que a gratuidade da assistência judicial está prevista atualmente na Lei 1.060/60. Segundo ele, essa norma, por ter sido concebida há quase 60 anos, está superada e tem servido, portanto, ao interesse de pessoas de boa situação econômica, que, dispensadas de produzir provas dessa condição, acabam se beneficiando da legislação, em detrimento dos realmente necessitados.

"Tal iniquidade usurpa benefício concebido para atender exclusivamente a pessoas pobres e permitir-lhes acesso ao Poder Judiciário. Com isso, perde a sociedade, porque a lei se distancia de sua finalidade; perde a parte inocente, porque é apenada pela má-fé da opositora; e perde o Erário, porque assegura gratuidade a quem, na medida de suas possibilidades, deveria arcar com as despesas de distribuição do processo, publicações e honorários de perito e advogado", justifica Alvaro Dias.

Para evitar abusos e utilização indevida do benefício, o autor incluiu artigo no projeto estatuindo que a mera redução de receita, em razão do pagamento de custas, honorários e encargos processuais, não acarretam prejuízo ao sustento próprio da família, para os efeitos da concessão da assistência judicial gratuita.

Ainda pela proposta, caso o beneficiário, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado, reunir condição financeira ou patrimonial suficiente que lhe permita pagar o valor de verba da qual pediu isenção, sem prejuízo do sustento da própria família, deverá quitar os débitos espontaneamente ou sujeitar-se à cobrança do respectivo credor.

Ao apresentar parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), afirma que a matéria "merece louvor, pois realmente aperfeiçoa e atualiza a legislação sobre concessão de assistência judicial gratuita aos necessitados".A relatora, entretanto, apresenta três emendas: a primeira para substituir a expressão "assistência judicial" por assistência judiciária" e a segunda para determinar que a publicação de edital em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais dispensa a publicação em outro jornal. A terceira emenda acrescenta artigo para especificar que se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento de mandato outorgado pelo assistido, o juiz deverá ordenar que se escreva, na ata da audiência, os termos da referida outorga.

Do blog www.tukascaletti.blogspot.com

Certidão de antecedentes criminais será gratuita

As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão do ano, realizada no último dia 26/01, em Brasília. A medida, aprovada por unanimidade, atende ao pedido do Controle Administrativo (PCA n.º 2009.10.00.003846-3) formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo. O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, cuja gratuidade é garantida pela Constituição Federal.

(Fonte: CNJ)