sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Justiça Eleitoral
TSE pode tirar vaga do Paraná na Câmara
Resolução do TSE prevê ainda o corte de uma cadeira na Assembleia paranaense. Medida altera a composição de 15 bancadas com base na população dos estados

Nas eleições deste ano, o Paraná será um dos estados que vai perder uma cadeira na Câmara Federal – caindo de 30 para 29 – e terá uma vaga a menos na Assembleia Legis­­­lativa, ficando com 53 deputados estaduais. O novo cálculo faz parte de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas, com base na população dos estados.

A minuta da resolução foi publicada na quarta-feira, no site do TSE, e se for aprovado pelo plenário da corte, provocará mudanças na maioria dos estados com aumento ou diminuição de vagas. O número de deputados federais permanecerá o mesmo, com 513 parlamentares. O que muda é a quantidade de representantes de cada estado.

Além do Paraná, os estados do Rio Grande do Sul, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem uma cadeira na Câmara Federal. Pelo texto da minuta, o Rio de Janeiro e a Paraíba serão os mais prejudicados e perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura.

Em contrapartida, alguns estados terão maior número de representantes. O Pará é o estado que mais ganha em vagas, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em se­­­guida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.

Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Es­­­pírito Santo, Alagoas, Mato Gros­­­so, Mato Grosso do Sul, Distrito Fede­­­ral, Sergipe, Ron­­dônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.

São Paulo continua a ser o esta­­­do com o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.

As alterações no número de deputados federais por estado cumprem a Constituição Federal (arti­­­go 45, parágrafo 1.º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal.

A Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.

Baseado na lei, a Assembleia Legislativa do Amazonas solicitou ao TSE a redefinição do número de deputados federais nas eleições deste ano. O pedido foi acatado e o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasilei­­­ro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1.º de julho de 2009.

A última mudança na representação de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.

O relator das instruções das Elei­­­ções 2010, o ministro Arnaldo Versiani disse que antes de apresentar as minutas de resolução ao plenário do TSE, vai debater os textos com representantes dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados no assunto.

A audiência foi autorizada no dia 11 de março no plenário do TSE. Pelo calendário eleitoral, to­­­­das as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário do Tribunal até 5 de março.

A alteração do número de cadei­­­­ras da Câmara Federal provoca efeito cascata nas assembleias le­­­­gislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde o número de cadeiras é definido a partir do número de deputados federais. Estados com até 12 deputados federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Acima desse número, cada deputado federal equivale a um estadual.

fonte www.gazetadopovo.com.br

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