quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Pirataria passa a ser julgada por tribunal estadual

Foz do Iguaçu - Os crimes de contrabando e descaminho de DVDs e CDs piratas cometidos dentro do território nacional serão julgados na Justiça estadual. A decisão foi tomada na semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a mudança, apenas os contrabandistas presos em flagrante atravessando de um país para o outro com DVDs e CDs serão julgados pela Justiça Federal.

De acordo com a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, quando não houver transnacionalidade – a passagem de um país para outro com a mercadoria – os crimes serão apurados e julgados na comarca da cidade onde aconteceu o flagrante.

Para o coordenador da Câmara Setorial de Videolocadoras da Associação Comercial do Paraná (ACP), Roberto Olívio, a decisão traz alívio para a categoria. “Com a apuração do crime na Justiça estadual, os processos andarão mais rápido, os julgamentos serão mais ágeis. Na Justiça Federal, os juízes estão atolados de processos e não dão conta de tudo”, diz.

Mesmo otimista, Roberto Olívio, que também preside a As­­sociação Paranaense de Combate à Pirataria (APCP), afirma que não basta agilidade nos processos: os órgãos de fiscalização também têm de fazer a sua parte. “Sem fiscalização não tem flagrante, não tem inquérito, não tem processo. Tem de haver fiscalização”, pede.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM), a maior parte dos processos sobre pirataria já vem sendo julgada pela Justiça estadual e a decisão do STJ apenas corrobora esta prática.

O contrabando e descaminho de outras mercadorias, como pneus, drogas, armas, brinquedos, bebidas e cigarros, continuarão sendo julgados na comarca da Justiça Federal em que o crime foi cometido. A lei antipirataria prevê de 1 a 4 anos de prisão e multa para quem fabricar, distribuir, vender e comprar CDs e DVDs piratas.

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