domingo, 7 de março de 2010

Quem disputar vaga no Executivo e no Legislativo está proibido de comparecer a eventos para entrega de obras públicas

Candidatos a uma vaga na Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados ou Senado não poderão mais comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho, a três meses das eleições. A proibição é uma das novidades da resolução publicada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou o calendário eleitoral deste ano para adequá-lo às novas regras. Até a campanha passada, estavam vetados apenas os candidatos a cargos do Executivo: presidente da República, governadores e vice. A restrição vai atingir em cheio políticos da base aliada do governo que sonhavam em acompanhar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em inaugurações. Como não é candidato, Lula está livre para inaugurar, mas fará isso sem a companhia dos candidatos. No caso dos palanques estaduais, não haverá grandes mudanças porque a grande maioria dos governadores ou daqueles que os substituirão a partir do prazo de desincompatibilização, em 3 de abril, será candidata à reeleição e, mesmo com a norma antiga, eles já estavam proibidos de inaugurar obras. É o caso de Minas, onde o vice-governador Antonio Anastasia (PSDB) deve ser o candidato ao governo. O voto em trânsito para presidente da República é outra das novidades da Lei 12.034 que rege as eleições deste ano e que foram incorporadas ao calendário. A resolução definiu que o eleitor que estiver fora da sua cidade poderá votar para presidente em qualquer capital do país, mas para isso terá de fazer um cadastro provisório informando à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho e 15 de agosto, onde vai estar no dia das eleições. A medida pretende impedir que o eleito vote duas vezes, uma onde tem o domicílio e outra na cidade apontada no cadastro provisório.

Internet - A nova resolução determina que a propaganda eleitoral na internet começa com a campanha em geral, ou seja, em 6 de julho, mas não consegue inibir o pedido de votos por meio das dezenas de sites, blogs e comunidades virtuais não oficiais que inundam a rede desde o ano passado. A instrução foi publicada no prazo previsto em lei — até 5 de março — a tempo de vigorar nas eleições. Ao todo, foram aprovadas 18 resoluções que tratam do processo eleitoral deste ano, oito somente esta semana. O TSE publicou ontem também instrução que especifica as certidões criminais que devem ser apresentadas no ato de registro de candidatos, alterando a última aprovada no dia 2, incluindo a apresentação de certidões da Justiça Federal do Distrito Federal. Na prática, a medida não inibe os fichas-sujas, só obriga os políticos a apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual de primeiro e segundo graus no seu domicílio eleitoral. Como não existe um sistema integrado do Poder Judiciário, se um candidato tiver, por exemplo, sido condenado por homicídio em uma cidade vizinha ao seu domicílio, essa informação não estará na certidão.

Novas regras para as eleições # Ficha suja - Candidatos terão que apresentar no registro da candidatura a certidão criminal. Caso essa seja positiva, ele será convocado a fornecer documentos detalhando a situação específica de cada processo por meio de certidão chamada de objeto e pé. Essas informações vão estar disponíveis na internet para que o eleitor conheça mais da vida do candidato.

Doações ocultas - Partidos políticos terão que abrir uma conta bancária específica para a movimentação de recursos de campanhas eleitorais. O TSE vai acompanhar a arrecadação e a distribuição do dinheiro, acabando com a possibilidade de doações sem o nome do doador. Porém, ainda não será possível rastrear se o recurso entregue ao partido por uma empresa, por exemplo, seguiu para a conta de um candidato específico.

Voto em trânsito - Eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a transferência provisória do título para qualquer uma das capitais brasileiras. Será preciso se registrar em qualquer cartório eleitoral do país entre 15 de julho e 15 de agosto indicando a cidade em que vai querer votar.

Pequenas doações - O eleitor poderá fazer doações por meio de cartão de crédito e de débito. As doações pela internet só poderão ser feitas por pessoa física e o limite é de 10% do rendimento bruto.

Presos provisórios - Os Tribunais Regionais Eleitorais terão prazo de 30 dias para manifestarem as dificuldades de implantar o direito de voto para eleitores que ainda não foram julgados e cumpre pena em estabelecimentos penais. Pelo cronograma estabelecido pelo TSE, essas unidades terão seções especiais de votação. A medida deve atingir cerca de 150 mil presos e 15,5 mil jovens entre 16 e 21 anos que cumprem medidas socioeducativas.

Cadeiras no Legislativo - O TSE decidiu não alterar a representatividade dos estados no Legislativo Federal e estadual. A Constituição Federal e a Lei Complementar 78/1993 estabelece que o número de deputados federais e estaduais é proporcional à população. Porém, uma recontagem nunca foi feita.

no www.tukascaletti.blogspot.com

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