segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Identificação com foto vira lei em Curitiba


Em um prazo de 90 dias, clubes somente poderão vender ingressos mediante apresentação de identidade e comprovante de endereço

11/01/2010

Gazeta do Povo



Foi sancionada nesta segunda-feira (11) pelo prefeito Beto Richa a lei municipal que exige a identificação de torcedores no ato da compra do ingresso. A norma, projeto dos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP), surge como uma reação política aos atos de vandalismo ocorridos no Couto Pereira, jogo da última rodada do Brasileiro.


A norma, publicada no Diário Oficial do Município da última quinta-feira, dia 7, entrará em vigor 90 dias após esta data – em meio ao Campeonato Paranaense e da Copa do Brasil. Todos os jogos em estádios com capacidade superior a 15 mil pessoas terão de exigir documento para cadastro dos espectadores.

Em princípio, o descumprimento da lei vai render advertência por escrito ao clube. Em caso de reincidência, a associação estará sujeito à multa (R$ 5 mil e de R$ 10 mil). Na hipótese de desobediência à lei, mesmo após a aplicação das penalidades, será cassado o alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol.

A nova lei consiste funciona basicamente assim: os realizadores dos jogos devem fotografar o rosto para identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido. O aparelho será dotado de mecanismo de gravação de imagem, que ficará vinculado ao cadastro, registrando o dia, a hora e o local de acesso ao estádio. As informações gravadas deverão ser preservadas por 30 dias para instrução de eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial.

Funcionários dos clubes, próprios ou terceirizados, com desempenho de alguma atividade no local da partida, também devem ser identificados e portar documento que permita a visualização de seu nome, função e foto.

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