segunda-feira, 11 de janeiro de 2010



Só cidade grande controla trânsito


Só uma a cada 13 cidades do Paraná tomaram para si a fiscalização, como estabelece a legislação. Média se repete no país

Publicado em 11/01/2010
Vinicius Boreki

Apenas 30 das 399 cidades do Paraná municipalizaram o trânsito, obrigação estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro em 1998. A legislação exige a criação de um órgão ou secretaria responsável pela fiscalização e outras atribuições no âmbito municipal, igual a Diretran em Curitiba. Portanto, na prática, 369 cidades paranaenses contam somente com o controle do estado, feito pela Polícia Militar. A realidade paranaense se estende à maior parte do Brasil. Só 18% das cidades do país cumpriram a exigência do CTB e 19 estados apresentam índice de municipalização abaixo dos 20% (veja infográfico nesta página).

“Mesmo com o porcentual baixo, as capitais e as cidades maiores, com uma frota grande e um número maior de habitantes, já estão integradas ao sistema unificado”, explica o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva. Essa lógica é notada pelas 30 cidades paranaenses que cumprem a legislação, apesar de o estado ocupar a 19.ª colocação no ranking, com 7,5% de índice de municipalização. O grupo de cidades soma 5,5 milhões de habitantes (51% dos cerca de 10,6 milhões habitantes no Paraná). Na lista estão os três principais polos do estado: Curitiba, Londrina e Maringá.

A mesma situação encontrada no Paraná se repete em outros estados, tornando a municipalização do trânsito uma obrigação respeitada apenas pelos grandes municípios, em geral com mais de 100 mil habitantes. O dinheiro impede as pequenas cidades de seguirem a legislação. Para se municipalizar, há necessidade de cumprir requisitos exigidos pelo Denatran, além de realizar concurso para a contratação de agentes e ter profissionais especializados na área do trânsito. O órgão deve sobreviver da renda adquirida com os autos de infração, algo viável em capitais e grandes municípios, mas praticamente impossível em cidades com uma frota pequena.


Não há, conforme o CTB, penalidade prevista para os desalinhados com a lei. “O Ministério Público poderia exigir, mas é sempre importante avaliar se o orçamento comporta a municipalização”, diz Peres da Silva.

Entre janeiro e 30 de outubro do ano passado, a Diretran arrecadou R$ 32,3 milhões em Curitiba com infrações de circulação, estacionamento e parada e concessão de alvarás. “Muitas vezes, os autos de infração não cobrem as despesas, pois o dinheiro arrecadado precisa ser reinvestido em engenharia, segurança e manutenção das vias. É necessário, porém, ter infraestrutura e agentes, um custo fixo todos os meses”, explica Rosângela Battistella, Diretora de Trânsito da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs).

Consórcio municipal



“Para economizar, Curitiba criou diretoria dentro da Urbs, a Diretran, porque já existia corpo jurídico montado. Se separada, os gastos aumentariam”, diz Rosângela. Uma das soluções para cidades menores é a criação de consórcios entre municípios.

“Houve uma mudança de legislação permitindo a integração de cidades em forma de consórcios. Cria-se um órgão responsável por uma área e não apenas por uma cidade. É perfeitamente viável fazer isso”, diz Peres da Silva. Essa autorização passou a valer a partir de 2005, quase sete anos depois do lançamento do CTB, com a promulgação da lei 11.107, em 6 de abril. A vantagem da municipalização é ter liberdade para usar os recursos arrecadados. “Também não há necessidade de pedir autorização para realizar qualquer procedimento, mesmo os mais simples, como uma mudança de placas”, avalia Rosângela.

Advogado especialista em Trânsito e professor de Direito de Trânsito do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), Marcelo Araújo considera que as diversas formas de interpretação da lei podem criar zonas de “vácuo” na fiscalização. “O que hoje se discute é que, nos locais onde o município não tenha assumido a responsabilidade, o estado precisa assumir o poder”, afirma. A fiscalização seria realizada, na teoria, pela Polícia Militar e por agentes do Detran. No Paraná, a PM é responsável pela vigilância, conforme um convênio firmado com o Detran.

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